Planos de saúde
ANS amplia a lista de procedimentos que devem ter cobertura obrigatória. Novas regras já estão em vigor.
Entrou em vigor desde o dia 1º de janeiro, a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que amplia a lista de procedimentos que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Foram incluídos 69 itens, modificados ou cujas diretrizes de utilização foram regulamentadas no “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”, lista que determina a cobertura mínima dos planos privados contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. O texto com as alterações foi publicado no Diário Oficial da União em agosto de 2011.
Entre os itens adicionados estão 41 cirurgias por vídeo, como refluxo gastroesofágico (tratamento cirúrgico) e cirurgia bariátrica (redução de estômago). Segundo a ANS, esse tipo de procedimento é menos invasivo do que o convencional. Com o acréscimo, a lista passa a ter 3.132 procedimentos.
Os consumidores também terão acesso a mais de 13 novos exames, como análise molecular de DNA. O novo rol de procedimentos amplia ainda o número de consultas para nutricionistas e indicações para terapia ocupacional. Pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico, por exemplo, terão direito a 18 sessões de nutricionista por ano de contrato.
Fonte: http://www.ans.gov.br
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